O STF deveria ser um tribunal puramente administrativo, com membros apoiados por agentes juristas/administrativos, que tivessem uma função administrativa e consultiva, a qual emitisse pareceres sobre a juridicidade dos textos legais, em sua forma e em sua conveniência administrativa, e ,ter uma outra função jurisdicional, que teria o nível de superior tribunal administrativo, com a finalidade de julgar as ações dirigidas contra as autoridades públicas ou entre autoridades públicas.